CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - PLEBISCITO; II - REFERENDO; III - INICIATIVA POPULAR.
Para obter justiça e indenização contra a ação ou omissão de lideranças corruptas homicidas acione abaixo com uma petição (os valores eventualmente pagos pelo estado brasileiro poderão ser futuramente regredidos contra os bens confiscados destas lideranças ou de seus herdeiros):