Democracia Direta das Nações Unidas
Democracia Direta das Nações Unidas é uma organização global democrática direta legislativa, executiva e judiciária constituida por cidadãos globais das Nações Unidas com o objetivo de fazer com que o estatuto de direitos humanos das Nações Unidas seja efetivamente seguido e judicialmente imposto aos governantes das nações-membro; desenvolver um sistema de democracia direta global via Internet (eleições diretas para presidente e membro da assembléia, plebiscitos temáticos de proposições alternativas para orçamento anual e legislação global); desenvolver um sistema financeiro direto global via Internet e coordenar projetos de desenvolvimento sócio-econômico global.
Nações e instituições não cometem crimes. Cidadãos específicos cometem crimes específicos. Mandatos de prisão devem ser expeditos com base em provas específicas de violação de direitos humanos e apresentados as lideranças das forças armadas e policiais nacionais. O não cumprimento do mandato resulta em cumplicidade de violação de direitos humanos com expedição de mandatos de prisão complementares contra estas lideranças. Forças armadas e policiais internacionais podem executar estes mandatos de prisão através de comandos de apreensão surpresa utilizando helicópteros e armas não letais. Não há imunidade diplomática ou direito de não intervenção para violação de direitos humanos. Corrupção resulta em mortes preveníveis específicas quantificáveis causadas pelo desvio dos recursos da prevenção das causas destas mortes e constitui crime imprescritível contra a humanidade.
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