ESTATUTO
O Democracia Direta se organizará de acordo com a Lei 9096 dos Partidos Políticos reservando o direito de contestar artigos inconstitucionais, e em contradição com o caput da lei que assegura o direto de livre organização, como cláusulas de barreira e outras práticas de proteção corporativista promotoras de interesses privados específicos em detrimento de direitos individuais fundamentais.
I - Do nome, denominação abreviada e do estabelecimento da sede na Capital Federal: DD - Democracia Direta estabelecido com sede na Capital Federal.
II - Da filiação e desligamento de seus membros: Filiação e desligamento através da Internet e Correios.
III - Dos direitos e deveres dos filiados: Direitos iguais de participação democrática direta e dever de defender a democracia direta pura de Plebiscitos Temáticos de Proposições Alternativas.
IV - Do modo como se organiza e administra, com a definição de sua estrutura geral e identificação, composição e competências dos órgãos partidários nos níveis municipal, estadual e nacional, duração dos mandatos e processo de eleição dos seus membros: Participação aberta direta através da Internet de todos os filiados em nível distrital (bairros), municipal, estadual, federal e global em todas decisões executivas como orçamento direto.
V - Da fidelidade e disciplina partidárias, processo para apuração das infrações e aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa:
Expulsão, sanções legais e entrega de mandatos e cargos, assegurado amplo direito de defesa, por violação do programa e estatuto, especialmente práticas de enriquecimento ilícito com destaque para aceitação de privilégios corporativos de representantes não aprovados diretamente pelo eleitor contribuinte.
VI - Das condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções eletivas: através de democracia direta virtual através da Internet.
VII - Das finanças e contabilidade, estabelecendo, inclusive, normas que os habilitem a apurar as quantias que os seus candidatos possam despender com a própria eleição, que fixem os limites das contribuições dos filiados e definam as diversas fontes de receita do partido: todas contribuições com teto máximo de 10% do salário mínimo são canalizadas para campanhas pelo voto de legenda e plebiscitos, com finanças e contabilidade controladas diretamente e postadas na Internet.
VIII - Dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido: os recursos são distribuitos em quartas partes para campanhas para voto de legenda e plebiscitos distritais (bairros), municípais, estaduais e nacional.
IX - Dos procedimento de reforma do programa e do estatuto: os princípios programáticos e estatutários de democracia direta são imutáveis, devendo filiados com comportamento corporativo de defesa de privilégios, de interesses pessoais e de lobistas, característicos da democracia indireta/representativa, serem expulsos, assegurados o direito de ampla defesa.
X - Das Outras Definições Adicionais e Complementares:
(1) O Democracia Direta (DD) opera em caráter virtual nacional e custo administrativo virtual zero através de filiados-webmasters voluntários, servers e sedes administrativas sublocadas de filiados gratuitamente. Todas as atividades são executadas, postadas e fiscalizadas via internet por todos os filiados, inclusive a aprovação e execução orçamentária. A comunicação entre filiados e com a sociedade se dá gratuitamente através da internet em texto, voz e/ou video. O Democracia Direta rejeita todas as cláusulas de barreira a livre organização que são ilegais e inconstitucionais (a de 101 fundadores para registro civil, a de 0,5% de apoiamento de eleitores em 1/3 dos estados para registro eleitoral, a de sedes físicas no distrito federal e nos vários estados, a de 5% do eleitorado para acesso a fundos partidários que além disso não deveriam ser baseados em resultados eleitorais passados e sim no número de filiados e apoiamento voluntário presente de eleitores através por exemplo da manifestação na declaração anual de imposto de renda), confirmados adicionalmente pela decisão do STF favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra cláusulas de barreira específicas (ADIs 1351 e 1354) colocadas por partidos "grandes" contra partidos "médios" e que são logicamente extensíveis as barreiras colocadas a partidos "pequenos" e novos partidos. A tecnologia da informação atual permite qualquer número de partidos ou candidatos sem nenhum custo adicional a sociedade. O DD busca o registro nos TRE e TSE através de liminares e decisões judiciais para participação em eleições municipais, estaduais e federais, além da derrubada burocrática final de todas as medidas ilegais, inconstitucionais e imorais colocadas por representantes agindo em benefício próprio.
(2) Os filiados do DD deverão sempre promover, apoiar e votar a favor de proposições que avancem a democratização do estado, das instituições não governamentais, da propriedade, das oportunidades de emprego, educação e empreendimento, ampliando o acesso direto ao poder institucional e a liberdade da maioria dos eleitores/cidadãos através da institucionalização e aperfeiçoamento da democracia direta que consiste na substituição da representação pela coordenação informatizada do poder direto do eleitor para a escolha, alteração e controle do poder executivo, legislativo e judiciário das instituições, e sobre o orçamento e legislação/estatuto das instituições através de plebiscito e iniciativas diretas dos eleitores sobre proposições orçamentárias e legislativas/estatutárias alternativas.
(3) Os filiados do DD eleitos para cargos, mesmo que legalmente denominados "representativos", devem atuar como COORDENADORES DO PODER DIRETO DO CIDADÃO (Coordenador-Presidente, Coordenador-Senador, Coordenador-Deputado, Coordenador-Governador, Coordenador-Prefeito, Coordenador-Vereador) renunciando ao poder de representação, transferindo o poder decisório representativo em questões fundamentais ou polêmicas diretamente aos eleitores através de PLEBISCITO TEMÁTICO DE PROPOSIÇÕES ALTERNATIVAS (a escolha de uma rejeita as demais) que resumem o expectro de idéias alternativas sobre a questão, e em questões secundárias e técnicas de baixa polêmica a funcionários públicos concursados tecnicamente qualificados, professores/pesquisadores universitários e/ou conselhos profissionais das respectivas áreas de especialização, através do balizamento decisório em pareceres técnico-científicos majoritários destes. A Internet deve ser utilizada para cadastrar e registrar o voto direto dos coordenadores e cidadãos em igualdade de condições sobre quais questões devem ir a plebiscito e quais devem ser tomadas por parecer técnico. Se impossibilitados administrativamente de realizar plebiscitos oficiais por obstrução de representantes não filiados este sistema deve ser utilizado para tomada direta de decisões pelos coordenadores, sancionando o voto direto dos cidadãos cadastrados, repeitados os princípios legais, constitucionais e programáticos e estatutários do Democracia Direta.
(4) Os filiados do DD poderão receber no máximo DEZ salários mínimos (podendo vir a ser rebaixado a ZERO em cargos eletivos quando da introdução completa de um sistema democrático direto puro) em qualquer cargo público a título de salários ou benefícios de qualquer natureza (incluido "auxílios", "jetons", "verbas indenizatórias", "verbas de gabinete" ou outras nomenclaturas criativas para designar benefícios) devendo o excedente ser depositado em um FUNDO DE RESTITUIÇÃO para ressarcimento aos cofres da instituição respectiva quando o orçamento desta estiver sobre controle direto dos financiadores e eleitores da sua administração, com aprovação majoritária entre alternativas orçamentárias com destaque da estrutura de cargos, salários e benefícios. Entende-se como improbidade administrativa aumentar salários da instituição pública acima da média salarial funcional de mercado ou de dez salários mínimos, desviando recursos da atividade fim para a atividade meio. Não há direito adquirido em atos de improbidade administrativa que são anuláveis na origem.O fundo de restituição será mantido em títulos públicos federais com os juros acumulados também sendo ressarcidos a instituição respectiva pela valorização do respectivo número de cotas recebidos no momento da entrada dos fundos. Os filiados do DD em cargos eletivos poderão nomear apenas funcionários públicos concursados para quaisquer outros cargos.
(5) Os filiados do DD poderão dar uma contribuição mensal, aprovada diretamente pelos filiados, não superior a 10% do salário mínimo e aprovar diretamente o orçamento anual de receitas e gastos do partido nos mesmos termos propostos para os orçamentos do estado, não podendo os custos administrativos ou de atividades meio excederem 10% do orçamento, com no mínimo 90% do orçamento do partido, instrumentos/fundos públicos de propaganda devendo ser utilizados na divulgação e promoção da legenda, programa, estatuto, proposições plebiscitárias do partido e no voto de legenda, sendo vedado a promoção e divulgação personalista de candidatos do partido. O orçamento (receitas/despesas) será escolhido diretamente pelos filiados entre propostas alternativas apresentadas por 10% dos filiados. Todos extratos/saldos bancários e recibos de gasto serão scaneados e postados na Internet.
(6) As campanhas publicitárias devem ser para divulgação de estatuto, programa e plebiscitos temáticos de proposições alternativas. É vedado campanhas publicitárias personalistas. É vedado campanhas/proposições a respeito de questões de direito/interesse pessoal que não afetam os outros indivíduos/cidadãos/eleitores (religião, filosofia de vida, características de personalidade e culturais, restringindo-se o partido e seus filiados apenas a defender estes direitos como sendo da esfera individual/privada e não passível de debate/questionamento social/estatal) ou que alterem as garantias fundamentais individuais de vida e igualdade mínima de oportunidade: os direitos humanos fundamentais a saúde, segurança, educação, livre expressão, livre iniciativa e livre organização.
(7) Os filiados do DD deverão promover a execução das proposições aprovadas pelos seus filiados primariamente através de plebiscito e do estado; secundariamente através da ação direta do partido, respeitando e aplicando os mesmos princípios da administração pública, na coordenação de trabalhadores/voluntários e/ou investidores/doadores, para execução das proposições e projetos derivados, através de instituições com ou sem fins lucrativos existentes ou da organização de novas instituições, não podendo o DD doar ou investir recursos nestes ou receber recursos destes, exercendo apenas a concepção, incubação e coordenação inicial gratuita de projetos para consecução dos objetivos socio-econômicos do partido através da capacidade/capital intelectual dos seus filiados e de sua estrutura político-estratégica administrativa.
(8) O DD se organizará na forma de governos democráticos diretos complementares federal, estaduais e municipais, espelhando a estrutura básica do governo titular eleito: Presidência, vice-presidência, ministros, senadores, deputados federais, governadores, vice-governadores, deputados estaduais, secretarios estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais. No período eleitoral a lista do governo complementar será apresentada aos eleitores objetivando a conquista da titularidade governamental, através se uma campanha não-personalista pelo voto de legenda centrada na divulgação das proposições plebiscitárias do partido e de institucionalização da democracia direta pura através da substituição da representação pela coordenação administrativa do poder direto majoritário do eleitor nas questões fundamentais e de pareceres técnicos majoritários nas questões secundárias de baixa controvérsia política.
(9) Os filiados e coordenadores do Democracia Direta concordam como condição de filiação e coordenação em restituir quaisquer salários e benefícios de cargos eletivos conquistados sob a legenda do partido acima de 10 salários mínimos ao fundo de restituição do partido a ser repassado a instituição respectiva quando seu orçamento estiver sob controle direto dos eleitores, e a se desligar do partido e renunciar a qualquer cargo eletivo conquistado sob a legenda do partido se violarem estes princípios estatutários, sendo expulsos, denunciados aos eleitores e buscadas as sanções legais possíveis se não o fizerem, inclusive indenização/restituição dos valores monetários acima dos pactuados com o DD e os eleitores.
(10) Os filiados-candidatos na lista partidária a deputado federal, deputado estadual, senador ou vereador, com o objetivo de obter controle de 1/3 da casa legislativa para convocar plebiscitos deverão assinar um contrato institucional para:
1) Abdicar de poder legislativo indireto em favor de consulta plebiscitária direta aos seus concidadãos cadastrados através da Internet.
2) Não nomear nenhum assistente/assessor de qualquer natureza.
3) Não receber qualquer contribuição pessoal de qualquer natureza de pessoa física ou jurídica privada.
4) Depositar salários/benefícios de qualquer natureza acima de dez salários mínimos em conta especial de aplicação financeira do Banco do Brasil, formando o Fundo de Restituição Federal, só movimentável para reembolso do valor ao executivo quando o orçamento for anualmente plebiscitado.
5) Renunciar a qualquer verba indenizatória, de ajuda de custo pessoal ou parlamentar de qualquer natureza.
6) Renunciar ao mandato ou aceitar cassação por quebra de decoro parlamentar em caso de quebra contratual ou mudança de legenda.
7) Indenizar o DD de qualquer valor recebido no exercício do mandato além do limite contratual estabelecido, devendo estes valores serem depositados no Fundo de Restituição.
DEMOCRACIA DIRETA
Movimento, Partido e Governo